União Estadual dos Estudantes do Tocantins
19 e 20 de abril de 2008
I – DO CONGRESSO:
Art.1º- O Congresso da UEE-TO é a instância máxima de deliberação da União Estadual dos Estudantes.
Art. 2º - O 6º Congresso da UEE-TO será realizado entre os dias 19 e 20 de abril de 2008 na cidade de Palmas, Tocantins.
Parágrafo Único – O Congresso pode ser, por motivos relativos à estrutura, adiado em até 30 dias e/ou ter seu local modificado pela CEECO (Comissão Estadual de Eleição Credenciamento e Organização).
Art. 3º - Participam do Congresso da UEE-TO, com direito à voz e voto, os estudantes de cursos regulares de graduação presencial ou à distância, eleitos como delegados de acordo com os critérios constantes no presente regimento.
Parágrafo Único – Participam ainda do Congresso da UEE-TO com direto a voz os/as estudantes observadores/as credenciados/as e os convidados/as.
Art. 4º - A CEECO é composta por 10 membros, eleitos/as pela Plenária Final do CEBE realizado no dia 15 de março de 2008.
Parágrafo Único: Será permitido, em caso de impossibilidade de comparecimento do/a titular, o voto por procuração nas reuniões da CEECO.
Art. 5º - As eleições para delegados/as ao Congresso da UEE-TO serão realizadas por Instituições de Ensino Superior (IES), exclusivamente com o voto em urna.
Art. 6º– Para dirigir o processo eleitoral de suas Instituições de Ensino Superior os DCE´s ( Diretórios Centrais de Estudantes) deverão se inscrever junto a CEECO até o dia 21 de março. As entidades participantes do CEBE (Conselho Estadual de Entidades Base da UEE-TO estão automaticamente inscritas, desde que manifestem, interesse em encaminhar o processo.
Parágrafo 2º – As Comissões de Alunos terão de se credenciar junto a UEE-TO, apresentando nome de seus componentes, número de matrícula e curso. A UEE-TO dará publicidade a Comissão durante 48 horas. Ao final destas, não havendo questionamento por parte de estudantes da IES, a Comissão está automaticamente habilitada a encaminhar o processo.
Parágrafo 3º – Em caso de questionamento sobre a Comissão a CEECO procederá a uma tentativa de acordo entre as partes. Mantido o conflito a comissão arbitrará sobre quem encaminha o processo. Nesta arbitragem, no caso da CEECO ter que escolher entre uma ou outra Comissão, a presença de Centros Acadêmicos na Comissão de Alunos deve ser um critério definidor.
Parágrafo 4º – O período mínimo de campanha a ser obedecido deve compreender:
a) Dois dias úteis para inscrição de chapas
b) Dois dias úteis para a campanha.
Parágrafo Único – Em caso de chapa única não existe obrigatoriedade de cumprimento dos dois dias úteis de campanha.
Parágrafo 5º – Tanto os DCE´s quanto as Comissões de Alunos deverão comunicar a CEECO o calendário do processo, que será por esta divulgado no sitio da http://itpjonline.blogspot.com/ Os prazos começam a contar a partir da divulgação no sitio.
Art. 7º - Os critérios para eleição dos/as delegado/as são os seguintes:
Parágrafo 1º - A proporção de eleição de delegado/as será de 1 para cada 1000 estudantes regularmente matriculados na IES, conforme alteração encaminhada no ultimo CEBE da UEE-TO. Mesmo que a IES tenha menos de 1000 estudantes, será eleito um delegado/a. Não serão eleitos delegado/as para qualquer fração subseqüente inferior a mil estudantes devidamente matriculados.
Exemplo:
IES de 001 a 1999 estudantes - 01 delegado/a
IES de 2000 a 2999 estudantes - 02 delegado/as
IES de 3000 a 3999 estudantes – 03 delegado/as
IES de 4000 a 4999 estudantes – 04 delegado/as
E assim sucessivamente.
Parágrafo 2º - Os DCES (ou Comissões de Aluno, quando for o caso) se responsabilizam pela convocação, realização e apuração, proclamação de resultados e confecção das atas de eleição de delegados/as. O modelo de ata será fornecido pela UEE-TO.
Parágrafo 3º - Quando existir mais de um/a delegado/a em disputa, as eleições dos/as delegado/as devem observar o critério da proporcionalidade entre as chapas concorrentes. A fórmula para o calculo será fornecida pela CEECO.
Regimento do 50º. Congresso da União Nacional dos Estudantes
Parágrafo Único – Tanto na inscrição das chapas, quanto na indicação dos delegados através da proporcionalidade, é recomendada a indicação de no mínimo 30% de mulheres.
Parágrafo Único – A critério do DCE, respeitando-se locais onde a tradição do movimento estudantil é a de eleições gerais por universidade, a eleição pode ser encaminhada considerando o universo total de estudantes daquela IES. No entanto, estas eleições só serão validadas se for garantida a presença de urna em todos os campi da IES. A possibilidade de encaminhar o processo desta forma não está aberta para as Comissões de Aluno, que devem seguir o processo disposto no parágrafo 4º do artigo 7º.
Parágrafo 5º - Deve ser cumprido o quorum mínimo de 5% do total de matriculados. No caso do quorum não ser cumprido a eleição será anulada.
Art. 8º - O credenciamento será realizado no dia 13 de abril de 2008 das 09h às 23h, no local a ser definido pela CEECO. Não serão aceitas atas após este período.
Art. 9º - Para serem credenciados, os delegado/as e suplentes devem apresentar à Mesa de Credenciamento os seguintes documentos:
a) Ata oficial para eleição de delegado/as fornecida pela UEE-TO, devidamente preenchida;
b) Ata de posse da diretoria do DCE, ou fotocópia, quando este tiver encaminhado o processo. No caso deste DCE ter sido credenciado no processo do CEBE, a apresentação da ata de posse é dispensada.
c) Lista de participantes da eleição com cabeçalho constando o 6º Congresso da UEE-TO, nome,RG ou número de matrícula e assinatura. Da lista de votação deve constar o número de alunos votantes que perfazem o quorum mínimo previsto no presente Regimento;
d) Documento oficial da Instituição de Ensino Superior (IES) constando o número de alunos matriculados, podendo ser a própria lista de votação, desde que fornecida pela IES. No caso de não ser apresentado o documento oficial será levado em conta o número de alunos constante do último Censo do Ensino Superior disponível.
Parágrafo 1º – A ausência de qualquer documento exigido neste regimento impossibilitará o credenciamento do/a delegado/a.
Art. 10° - Nas atas de eleição deverão constar os suplentes. As suplências são individuais, ou seja,cada delegado titular terá dois suplentes específicos.
Art. 11º – A mesa local de credenciamento das atas será indicada pela CEECO. Poderão dirigir-se à Mesa Local de Credenciamento para credenciar o delegado/a:
I – Comissão de alunos responsável pelo processo eleitoral;
II – Representante do DCE da Instituição de Ensino Superior;
III – Diretores da UEE
IV – Diretores da UNE
V – O próprio delegado
Art. 12º - Caso ocorra ausência de uma ou mais entidades a Mesa Local de Credenciamento no dia e horário previstos neste regimento, o prazo de tolerância será de duas horas para o início dos trabalhos.
Parágrafo Único – Esgotado o prazo de tolerância definido neste regimento a CEECO autorizará o início dos trabalhos no dia em questão com a(s) entidade(s) presente(s).
Art. 13º - Qualquer estudante da mesma IES, localizada na mesma cidade, diretor da UNE ou diretor da UEE-TO poderá impetrar recurso contra o credenciamento de um ou mais delegado/as somente no ato do credenciamento deste(s) delegado/a(s).
Parágrafo 1º - Os recursos deverão ser enviados, conjuntamente com o restante dos documentos do credenciamento, à CEECO para serem somente por ela julgados.
Parágrafo 2º – As Mesa Local de Credenciamento devem apenas verificar a documentação dos delegado/as e, estando esta de acordo com este regimento, credenciá-los/as, não tendo a Mesa Local poder para impetrar ou julgar recurso. Todos os recursos devem ser encaminhados à CEECO.
Art. 14º – De todo documento de credenciamento poderá ser requerido fotocópia, no mesmo ato e sem qualquer impedimento. Os custos de fotocópia deverão ser pagos pelo requerente.
Art. 15º – A Mesa Local de Credenciamento apenas receberá os documentos indicados neste regimento e estando de acordo, credenciará o/a(s) delegado/a(s).
Parágrafo 1º - No caso de recurso impetrado, a Mesa Local receberá os documentos eentregará um recibo de entrega de documentos ao responsável pelo credenciamento.
Art. 17º - O delegado/a só poderá exercer suas funções no 6º Congresso da UEE-TO, apresentando-se à Comissão Estadual de Credenciamento e Organização para retirar a sua credencial, com os seguintes documentos:
a) Documento oficial com foto (Carteira de Identidade, Carteira de Registro Profissional, Passaporte, Carteira Nacional de Habilitação ou Certificado de Reservista)
b) Recibo bancário do pagamento da taxa de inscrição definida pela CEECO e que deverá ser depositada na conta bancária da Assessoria Geral da UEE-TO: Banco do Brasil, Ag. 1117-7 C/P 18610-4, Variação 01. O valor da taxa de inscrição será definido pela CEECO.
Regimento do 50º. Congresso da União Nacional dos Estudantes
Parágrafo Único – A apresentação dos documentos originais acima, bem como a taxa de inscrição é obrigatória. Não serão aceitos depósitos feitos em envelopes de caixas eletrônicos,será necessário o comprovante de depósito feitos diretamente no caixa.
Art. 18º - A credencial de delegado/a é pessoal e intransferível, não sendo possível voto por procuração. O uso da credencial por terceiros implicará a anulação imediata da mesma, a perda ou extravio deverá ser comunicado imediatamente à CEECO.
Art. 19º - O delegado/a poderá retirar sua credencial das 9h do dia 19 de abril de 2008 (Sábado) as 10h do dia 20 de abril de 2008 (domingo), mediante a apresentação dos documentos previstos no presente regimento no Artigo 17º.
Parágrafo Único – O suplente só adquire a titularidade na ausência do delegado/a, verificada apartir do fechamento do credenciamento de delegados. A partir das 10h do dia 20 de abril de2008 (domingo). Para tanto o suplente deverá realizar a apresentação dos documentos previstos neste regimento no Art. 17º. Os horários poderão ser modificados pela CNECO e deverão ser informados pela mesa diretora do Congresso.
Parágrafo Único - A CEECO deve dar publicidade aos nomes dos delegados/as credenciados/as e aptos/as a retirarem credencial até 4 dias úteis antes do início do Congresso da UEE-TO.
Art. 21º - Os convidados/as para programação do 6º Congresso da UEE-TO serão definidos pela CEECO da UEE-TO.
Art. 22º - Os trabalhos e as plenárias do 6º Congresso da UEE-TO serão dirigidos por uma Mesa Diretora composta pelo Presidente da UEE, vice-presidenta da UEE e Secretário Geral da UEE,casos esses dirigentes se recusem a participar ou não compareçam ao evento assumem o posto o primeiro vice e primeiro secretário caso permaneça a pendência a direção executiva da UEE indica os outro dois membros da mesa.
Parágrafo 1º - Os trabalhos serão iniciados e concluídos, impreterivelmente, nos horários estipulados pela programação e com a presença da maioria simples dos membros da mesa.
Parágrafo 2º - A programação obedecerá ao seguinte cronograma:
Sábado (noite) – abertura do Congresso
Sábado (mesas redondas)
Domingo (manhã) (GT’s)
Domingo (tarde) (Eleição da Diretoria).
Art. 23º - O 6º Congresso da UEE-TO será coordenado pelas seguintes comissões, com as respectivas
Atribuições:
I - CEECO – Comissão Estadual de Eleição, Credenciamento e Organização:
a) Coordenar o processo de credenciamento a partir das definições deste regimento;
b) Emitir os documentos (ata de eleição, regimento do Congresso, mapa do credenciamento, folha de recurso, ata da mesa local de credenciamento e recibo de entrega dos documentos) necessários para eleição e credenciamento dos delegado/as ao 50º Congresso da UEE-TO;
c) Indicar os Componentes das Mesas Locais de Credenciamento;
d) Organizar o processo de informatização do credenciamento exclusivamente com software livre;
e) Receber todas as atas e documentos enviados pela mesa de credenciamento;
Regimento do 50o. Congresso da União Nacional dos Estudantes Estudantes
f) Analisar e julgar, como instância única, os recursos impetrados conforme Art.13º;
g) Preparar e coordenar a infra-estrutura necessária para realização do 6º Congresso da UEE-TO,na cidade sede;
h) Emitir lista final de delegado/as e coordenar a distribuição das credenciais (crachás);
i) Coordenar as inscrições e pagamento dos delegado/as e observadores ao Congresso, em conjunto com a Tesouraria da UNE;
j) Indicar os membros da Comissão Nacional de Sistematização e Votação;
k) Deliberar sobre as questões omissas neste regimento que sejam correlatas às suas atribuições.
II - Comissão Estadual de Sistematização e Votação (CESV):
a) Receber até, trinta minutos após o encerramento do Grupo de Trabalho (GT), as propostas apresentadas, através de relatório por escrito em formulário próprio fornecido pela comissão;
b) Apresentar o Projeto de Resolução, dividido em propostas consensuais e propostas divergentes à mesa diretora do Congresso. Este projeto será dividido em três textos temáticos, Movimento Estudantil, Políticas Públicas de Juventude e Situação Estadual. A critério da CESV, a votação poderá ser dividida em mais eixos.
c) Só serão encaminhadas as moções que forem alvo de consenso na Comissão.
d) Aceitar somente até às12h do dia 20 de abril de 2008, domingo, propostas ou adendos. Não serão permitidos adendos ao Relatório Final apresentado na Plenária Final. Só serão acatados pela mesa diretora - até o início da votação do tema pela Plenária Final – adendos de textos aprovados nos GT´S;
e) Organizar o processo de contagem de votos para a eleição da nova Diretoria da UEE-TO e votação de propostas polêmicas;
f) Deliberar sobre as questões omissas neste regimento que sejam correlatas as suas atribuições.
Parágrafo Único: A Comissão Estadual de Sistematização e Votação é soberana para decidir as questões relativas as suas atribuições, não cabendo recursos sobre suas decisões a CEECO.
Art. 24º - O Congresso da UEE-TO se constituirá de mesas redondas, GT´s (Grupos de Trabalho) e Plenárias.
Parágrafo 1º - O papel dos GT´s é o de discutir os pontos de pauta através de inscrições livres entre delegado/as e estudantes universitários observadores.
Parágrafo 2º - Os Painéis contarão com a presença de convidados, serão coordenados pela diretoria da UEE-TO ou estudantes por ela indicados.
Parágrafo 3º - O papel da Plenária final é o de apresentar e votar as propostas já debatidas GT´s, sistematizadas pela Comissão Estadual de Sistematização e Votação.
Art. 25º - Cada Grupo de Trabalho (GT) será coordenado por duas entidades estudantis previamente indicados pela Diretoria Executiva da UEE-TO.
Art. 26º - A participação nos GT´s é aberta a todos os estudantes credenciados e, caso seja necessária decisão sobre as questões de encaminhamentos e de ordem, somente os delegado/as terão direito a voto.
Art. 27º - As propostas relativas aos pontos de pauta deverão ser apresentadas nos GT´s e entregues por escrito, nas folhas de proposta à coordenação de cada GT para que sejam sistematizadas pela CESV.
Regimento do 50º. Congresso da União Nacional dos Estudantes:
Art. 28º – Só terão acesso ao plenário do congresso os delegado/as, convidados e observadores devidamente credenciados.
Art. 29º - As votações durante o Congresso da UEE-TO serão efetuadas com as credenciais (crachás) dosdelegado/as, fornecidas pela CEECO.
Parágrafo 1º - As decisões do Congresso serão tomadas por maioria simples dos votos aferidos,conforme determina o próprio Estatuto da UEE-TO.
Art. 30º - A Mesa Diretora do Congresso da UEE-TO, encaminhará as votações, em primeiro momento por amostragem, aferindo-a por contraste visual.
Parágrafo 1º - Em caso de não haver consenso na mesa sobre a existência de contraste visual será realizada contagem de votos juntamente com a eleição da nova diretoria da UEE-TO.
Parágrafo 2º - As questões de encaminhamentos ou de ordem deverão ser apresentadas à Mesa Diretora do 6º Congresso da UEE-TO, que deliberará de maneira soberana sobre sua procedência.
Parágrafo 3º – Será necessária apresentação de algum documento com foto, quando da votação da nova Diretoria da UEE-TO.
Art. 31º - As questões omissas, ou casos extraordinários relativos ao credenciamento e à sistematização serão resolvidos pelas respectivas Comissões.
Art. 32º - As demais questões omissas deste regimento, assim como encaminhamentos derivados de questões organizativas e de infra-estrutura, serão resolvidas pela CEECO.
Palmas, 15 de março de 2008.